Os suplicantes eram comerciantes e negociantes de açúcar em loarga escala e tinham cumprido exigências da Superitendência de Abastecimento como baixa de preços no mercado interno, e atendimento a necessidades de Mercado Interno de açúcar. Foram empedidos, entretanto, de embarcarem grandes quantidades de açúcar para exportação aos Estados Unidos da América do Norte. Os créditos já tinham sido depositados e vendidos pelos suplicantes, e caindo a cotação do dólar, moeda estrangeira, houve grande prejuízo. Pediram indinização por lucros cessantes e danos emergentes no valor de 1:500:000$000 réis, juros e custas. O juiz julgou procedente a ação e condenou a ré no pedido, e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. A União Federal, não se conformando com o acordão, embargou e o Supremo recebeu os embargos para reformar o acordão, julgando improcedente o pedido
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17752
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Dossiê/Processo
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1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal