DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA; DUPLA TRIBUTAÇÃO; ANULAÇÃO

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              35011 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A suplicante, localizada na cidade do Rio de Janeiro, era uma indústria de ferro e contratou com as fábricas de cimento Paraíso e Barroso, a venda de esferas de aço para fornecimento parcelado e mensal. Como a quantidade consumida era variável e determinava muitas vezes a devolução, o pagamento passou a ser emitido através de guias de remessa, e não de depósitos, vinculadas às notas fiscais, onde já era deduzido o imposto devido. Acontece que os agentes do fisco ao examinar a contabilidade da fábrica de tijolos, lançaram o imposto sobre os produtos da suplicante, com multa. Alegando que essa atitude constitui uma dupla tributação, o que viola a Constituição Federal, artigo 21. A suplicante pediu a anulação do débito do valor de Cr$ 753.659,60. A ação foi julgada improcedente

              Sem título