DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; ÏMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; ISENÇÃO DE IMPOSTO

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              27568 · Dossiê/Processo · 1957; 1959
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, nacionalidade brasileira residentes no estado de São Paulo, eram proprietários de terrenos situados na Rua Voluntários da Pátria, 158 e 160, Lagoa, Rio de Janeiro, que foram adquiridos por legado de O. Elvira de Mendonça Borlido Dyott. Ao tentar vender os citados terrenos a Jcek Fajivel Golebiowsi e a Chaim Lajb Woreman foi cobrado dos suplicantes o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 9330. Alegando que o imposto citado não incidia sobre bens havidos por herança, os suplicantes pediram que a venda fosse feita sem a necessidade de se pagar o Imposto sobre o Lucro Imobiliário. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)