DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; COBRANÇA INDEVIDA; ANULAÇÃO

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              29772 · Dossiê/Processo · 1958; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, nacionalidade portuguesa, estrangeiros, profissão agricultores, residentes na Ilha do Pico, Açores, Portugal, baseados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951, artigo 1, afirmaram que o réu estava lhes cobrando o pagamento do Imposto sobre Lucros Imobiliários pela venda do terreno da Rua Dona Maria, 22, Rio de Janeiro, pelo valor de 332280,00 cruzeiros. Estes alegaram que o referido terreno foi havido por sucessão hereditária de sua tia, Maria Amélia Medeiros e portanto, eram isentos do imposto. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)