DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO

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              Processo judicial

              Os autores, duas mulheres e um menor de idade, residentes à Rua Xavier Silveira, 97, Copacabana, Rio de Janeiro, requereram um mandado de segurança contra o réu, a fim de poderem passar a escritura definitiva de compra e venda de um terreno em Salvador, sem o comprovante de pagamento do Imposto sobre Lucros Imobiliários. Os impetrantes argumentaram que o imóvel havia sido adquirido por herança. Decreto nº 40702 de 1956, Lei nº 1533 de 31/12/1951, Constituição Federal, artigo 141. Em 1961 os autores requereram o desentranhamento dos documentos que acompanharam o pedido. Autos inconclusos, não consta sentença

              Diretor da Divisão do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)
              26179 · Dossiê/Processo · 1960; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora impetrou um mandado de segurança contra ato do réu, devido ao falecimento do seu marido. Autora tornou-se única proprietária de um imóvel e prometeu vendê-lo. Ocorre que para obter a escritura definitiva lhe exigem o pagamento do imposto de lucro imobiliário total, embora metade do imóvel tenha sido herdada, além de está incidindo em 15 por cento ao invés de 10 por cento. A autora requereu direito de pagar 10 por cento sobre metade do imóvel. Foi concedido o mandado, recorrendo do ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Delegado Regional do Imposto de Renda no Estado do Guanabara (réu)