DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; COBRANÇA INDEVIDA

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              33862 · Dossiê/Processo · 1955; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As suplicantes eram mulheres, assistidas por seus maridos, e requereram mandado de segurança preventivo contra o diretor da Divisão de Imposto de Renda, que cobrou indevidamente o referido imposto sobre a venda de um imóvel de propriedade das autoras, adquirido após inventário deixado por seu pai. Herança, patrimônio. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. A União embargou e o STF não conheceu os embargos

              Sem título