Os autores eram estado civil casados , alguns casais, parentes, residentes à Avenida Itaoca, 1405, Rio de Janeiro, todos proprietários. Entraram com uma ação contra a suplicada, conforme o Código do Processo Civil, livro III, titulo único, para requerer a restituição de importância de determinado valor que foi recolhido aos cofres da suplicada pela autora, relativo a impostos de que tratava o Decreto n°9330 de 1946, que era indevido, por ter sido a operação de venda realizada pelos autores. Era uma alienação de imóvel havido por herança e não por ato de compra e venda, pois se tratava de verba de terrenos, herdados pelos autores por partilha, feita no inventário da finada Maria da Rocha e Souza, mãe dos autores, para o irmão dos mesmos, Agostinho Rodrigues Moreira. O juiz de sentença José J. Leal Fagundes julgou a ação procedente e o juiz recorreu de ofício. A União também recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. A União, então, entrou com embargos intfingentes e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou tais embragos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTARIO; IMPOSTO IMOBILIÁRIO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO
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Dossiê/Processo
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1955
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ