24179
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1958; 1959              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores receberam em partilha por sucessão de José Moreira dos Santos o imóvel na Avenida Suburbana, 5812, cidade do Rio de Janeiro, casas I e II, que prometeram vender a Ana Eugenia Marun, mulher. Obrigaram-se a assinar a escritura de compra e venda dentro do prazo de 30 dias, sendo que o suplicado exigiu para a efetivação de tal compromisso, o pagamento do Imposto do Lucro Imobiliário. Os autores pediram então uma liminar para que fosse lavrada a escritura de compra e venda sem o pagamento do imposto. O juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União, inconformada, agravou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin título 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					