A autora, uma Companhia de Comércio, com sede na cidade da Rio de Janeiro e filial na Rua da Consolação, 65, 7º andar, Rio de Janeiro entrou com uma ação contra a suplicada, conforme o Código Civil, artigo 159, combinado com o Código Processual Civil, artigo 291 e seguintes do mesmo, para requerer a restituição de determinado valor que lhe foi cobrado indevidamente pela ré relativo à Imposto de Consumo sobre os ágios, sendo esta cobrança ilegal de acordo com a autora, pois o citado imposto foi cobrado pela ré, de acordo com uma circular, expedida pela ré que alterou um diploma legal, Decreto-Lei nº 26149 de 05/01/1949 incluindo os ágios e as sobre-taxas de câmbios pagos pelo importador, no caso, a autora, sendo que, segundo ressaltar a autora somente ao Congresso Nacional imcumbe a tarefa legislativa e uma lei somente é revogada por outra lei. Em 1955 a ação foi julgada procedente, exceto o pedido por honorários advocatícios, pois o caso de se ter por interpretação de lei errônea, mas lícita o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a apelação da União. Esta alegou que incidia Imposto de Consumo sobre ágios gastos pelo importado na aquisição de dívidas
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTOS DE CONSUMO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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28291
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Dossiê/Processo
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1955; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara