Francisca de Paula Pessoa Guimarães era respectivamente esposa e mãe dos suplicantes, e ao falecer em 1944, aos herdeiros deixou, dentre outros, o prédio e terreno à Rua Vicente Licinio, 193, antiga Avenida dos Trapicheiros, 219, Freguesia do Engenho Velho. Para efetuar a venda do imóvel ao português Joaquim Sampaio Junior e sua mulher Amália Lontra Sampaio, pediram isenção do Imposto sobre Lucros Imobiliários, por se tratar de transmissão de patrimônio mortis causa. O mandado foi arquivado
Delegado Regional do Imposto de Renda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; PROPRIEDADE; IMÓVEL; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO
2 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; PROPRIEDADE; IMÓVEL; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO
28443
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Dossiê/Processo
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1958; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
28459
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Dossiê/Processo
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1957; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes eram irmãos, funcionários públicos, herdeiros do imóvel à Rua Indayá, 6, por inventário de sua mãe Zebina de Castro Lima. A transferência imobiliária não estaria sujeita, dessa forma, ao Imposto de Lucro Imobiliário criado pelo Lei nº 9330 de 10/06/1946, ocorrendo a hipótese da Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 7. Pediram que a venda a Manoel Pinto tivesse expedição de escritura definitiva sem o dito ônus. Foi concedida a segurança impetrada, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Delegado do Imposto de Renda (réu)