Os impetrantes obtiveram Licenças de importação a fim de importarem mercadorias variadas com diferentes valores. Os produtos já haviam chegado ao Porto do Rio de Janeiro. Contudo, no ato do desembaraço na Alfândega, a inspetoria da mesma cobrou dos impetrantes o pagamento do percentual de valor de 5/ da taxa de despacho aduaneiro, conforme Lei nº3244 de 14/08/1957. Os suplicantes alegam que mercadorias isentas de direito de importação também são isentas da referida taxa. Assim, com base na Lei nº1533 de 31/12/1951, artigo 7º, Item II, os impetrantes proporam um Mandado de Segurança, a fim de serem desembaraçadas suas mercadorias sem o pagamento da taxa de despacho aduaneiro e que seja mantido o valor do dolar fiscal vigente à época da aportação. O Juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira denegou a segurança, o impetrante apresentou agravo de petição para o TRF, que deu-lhe provimento. A União Federal apresentou Recurso Extraordinário que foi indeferido pelo TFR.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara