DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; TAXA SUPLEMENTAR; COBRANÇA; ISENÇÃO

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              24823 · Dossiê/Processo · 1960; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, sociedade anônima, sediada Avenida Rio Branco, 311, Rio de Janeiro, entrou com um mandado de segurança com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, para requerer que ficasse a autora desobrigada do pagamento da taxa suplementar destinada ao custeio dos serviços médicos e hospitalares, pois esta cobrança feita pela autoridade coatora carecia de qualquer base legal, sendo proclamada a ilegalidade desta cobrança pelo Supremo Tribunal Federal. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Sociedade Anônima Philips do Brasil (autor). Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Penões dos Comerciários (réu)