A suplicante era Sociedade anônima estrangeira de nacionalidade norte-americana, estabelecida com negócio de petróleo, com escritório na Avenida Presidente Wilson, 118. Requereu ação para assegurar a restituição do valor de CR$ 82.838,80 referente à infração, por erro encontrado na fatura consular. O juiz Jorge Salomão considerou a ação procedente em 02/12/1959. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento aos recursos em 14/06/1962. O juiz julgou procedente a ação, com recurso de ofício. A União apelou desta para o TFR, que negou provimento aos recursos. Desta forma, a União ofereceu embargos, que foram rejeitados. Então, a União interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
Esso Standard do Brasil Inc. (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO ; TAXAS ; COBRANÇA INDEVIDA ; RESTITUIÇÃO
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34555
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Dossiê/Processo
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1958; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara