DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTAÇÃO; IMPOSTO DE CONSUMO; ALFANDEGÁRIO

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              37531 · Dossiê/Processo · 1961; 1967
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A impetrante, de nacionalidade alemã, estado civil viúva, regressa da República Federal Alemã para o Brasil e trouxe consigo seus bens pessoais. Dentre eles figurava um automóvel de marca Mercedes Benz, que adquirira naquele País. Contudo, o veículo foi apreendido pela Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro, sob alegação de que o imposto de consumo não foi pago. Já a segunda impetrada cobrou a taxa correspondente à armazenagem do carro. Dessa forma, e com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1, a impetrante propuseram um mandado de segurança com o objetivo de que a autoridade impetrada se abstenha de cobrar o imposto de consumo, bem como a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro se abstenha de exigir a taxa de armazenagem do veículo. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. A impetrada recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que negou-lhe provimento

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)