A autora, Sociedade Anônima estrangeira de nacionalidade Norte Americana, com negócio de petróleo, situada na Avenida Presidente Wilson, 118, requereu a anulação dos acórdãos que confirmaram a decisão do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, mandando pagar a Taxa de Previdência Social sobre o óleo mineral lubrificante despachado pelas notas de importação. Alegou que a referida mercadoria era isenta da referida taxa, já que com a Lei Constitucional nº 4 de 20/09/1940 tributaram-se os lubrificantes de qualquer origem em um único imposto incindido sobre cada espécie. Este imposto sempre teria sido pago. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex ofício. O réu apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. A União recorreu e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. O autor embargou ao STF
Standard Oil Company of Brasil (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTARIO; IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO; ANULAÇÃO DO ACORDÃO
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31877
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Dossiê/Processo
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1953; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara