DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE CONSUMO; RESTITUIÇÃO DE VALOR

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              33537 · Dossiê/Processo · 1963; 1968
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante era sediada em Jundiaí, São Paulo, e vendeu diversas mercadorias suas a firmas sediadas no Estado da Bahia. Essas mercadorias foram embarcadas, no vapor livramento no Porto de Santos com destino à ilhéus. Mas devido a um naufrágio, toda a mercadoria foi perdida, contabilizando um prejuízo no valor de Cr$ 281.280,00, relativos ao Imposto de Consumo já pago pela suplicante. Baseada no Decreto nº 45422, artigo 106, que garantiria a restituição do Imposto de Consumo pago quando a mercadoria não tivesse sido entregue ao consumo, a suplicante pediu que a suplicada pagasse o valor de Cr$ 281.280,00, a título de restituição. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

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