DIREITO ADMINISTRATIVO; ALFÂNDEGA; IMPOSTO DE CONSUMO

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              37330 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, doméstica, amparada pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega e a superintendência da administração do Porto do Rio de Janeiro por cobranças ilegais de tributos que não se aplicam no caso em questão. A impetrante, ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe, em acordo com o Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigo 1, seu automóvel. Contudo, o veículo foi apreendido pela inspetoria da alfândega que cobrava o pagamento do imposto de consumo, tributo inaplicável ao caso, já que o carro não se tratava de uma importação. A superintendência seguiu com a ilegalidade: cobrou imposto de armazenamento sobre um veículo que já se encontrava ilegalmente armazenado. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos recursos. Os impetrantes interpôs recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal que deu-lhes provimento

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)
              42604 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega e a superintendência da administração do porto do Rio de Janeiro por cobranças ilegais de tributos que não se aplicam no caso em questão. Ompetrante, ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe, com a autorização do consulado, seu automóvel. Contudo, o veículo foi apreendido pela inspetoria da alfândega que cobrava o pagamento do imposto de consumo, tributo inaplicável ao caso, já que o carro não se tratava de uma importação, mas de um bem de uso. A superintendência seguiu com a ilegalidade cobrou imposto de armazenamento sobre um veículo que já se encontrava ilegalmente armazenado. O juiz concedeu a segurança, a impetrada agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos recursos. O impetrante interpôs recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)