DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTARIO; IMPOSTO DO SELO; IMUNIDADE TRIBUTARIA; DEVOLUÇÃO DO VALOR

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              31847 · Dossiê/Processo · 1955; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era estabelecida na Avenida Nilo Peçanha, 38, e requereu a devolução do valor de Cr$ 126.330,00 correspondentes ao Selo por Verba cobrado em diversos contratos. Os variados contratos de construção e execução de serviços foram em conjuntos residenciais de propriedade do Instituto de Aposentadoria Pensões dos Industriários. Alegou-se que o pagamento do referido tributo seria descumpridor do acordo com o Decreto nº 1918 de 27/08/1937, artigo 189, e que a Lei nº 6016 de 18/11/1943 estabeleceu a imunidade tributária para as autarquias da União Federal. Estava-se no aguardo de iniciativa dos interessados

              Construtora Genésio Govea Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)