A autora, firma sediada em Salvador, Bahia, na rua Prado Valadares, 8, fundamentou a ação na Constituição Federal, artigo 141, § 24 e Código do Processo Civil, artigo 319, e ainda na lei 1533, de 31/12/1951. A suplicante foi chamada ao Departamento Nacional das Estradas de Rodagem para assinar dois contratos de construção, nos valores de Cr$ 8.860.000,00 e Cr$ 9.320.000,00. Aquele departamento tem imunidade tributária, mas está coagindo ilegalmente a impetrante para pagamento do imposto do selo. A autora pede então que seja anulada a cobrança e que seja autorizada a lavratura dos dois contratos sem pagamento do imposto do selo. Concedeu-se a segurança. O juiz recorreu de ofício. A ré agravou e o TFR deu provimento.Isenção de imposto, Contrato,Valor
Engenharia Terraplenagem e Construções Limitada (autor). Diretoria da Recebedoria Fedeal do Estado da Guanabara do Ministério da Fazenda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DO SELO; ISENÇÃO
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36244
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Dossiê/Processo
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1963
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
25120
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor, funcionário público, impetrou um mandado de segurança contra o ato do tabelião substituto do 18º Ofício de notas. O autor promoveu a compra de um imóvel por intermédio da Caixa Econômica Federal. Ocorre que o tabelião se negou a lavrar a escritura de mútuo hipotecário sem o pagamento do Imposto do Selo. Ocorre que nesse caso havia a isenção e o autor desejava tornar a exigência sem efeito. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício, o réu agravou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)