37015
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Dossiê/Processo
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1965; 1970
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora decretou o despejo dos réus que ocupavam terreno da União sem o consentimento desta. A autora baseou o despejo no Decreto-Lei nº 9760 de 05/09/1946, que permite o despejo sumário e não indenizado dos ocupantes ilegais. O processo passou por ação de despejo na Justiça Federal. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias julgou procedente a ação
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