DIREITO CIVIL; ACIDENTE DE TRÂNSITO; PERDAS E DANOS ; INDENIZAÇÃO

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              O autor move uma ação ordinária contra Antonio Marques, nacionalidade portuguesa, casado, do comercio, por conta do abalroamento sofrido pelo carro do autor por um auto de carga, sem freios e sem limpador de pára-brisas de propriedade do réu, patrão do motorista, na rua Riachuelo no. 350. Por conta disso, o réu prontificou-se em consertar os estragos do veiculo do autor, por meio amigável, entretanto não o fez. Com isso, o autor requer, por meio judicial, o pagamento de indenização das despesas todas com tal. acidente de trânsito. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou procedente a ação

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