DIREITO CIVIL; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; PENSÃO; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE ÁEREO

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              A primeira suplicante de nacionalidade italiana, estado civil viúva, prendas domésticas, residente no Estado da Guanabara e a segunda suplicante de nacionalidade japonesa estado civil separada, de prendas domésticas, residente na cidade de São Paulo, disseram que no dia 22/12/1959 a aeronave Visecount de propriedade da Vasp, que partia de São Paulo para o Rio de Janeiro, ao se aproximar do aeroporto Galeão se chocou com uma avião de treinamento da Força Aérea Brasileira. Esse acidente resultou em 42 mortes, entre elas as de Vincenzo Bonanni Caione e sua esposa Miranda Merlini Caione, enteada da primeira suplicante e a de Mieko Maruyama, filha da segunda suplicante. Alegaram que a culpa foi do cadete da FAB, já que executava manobras proibidas pelo Código Brasileiro do Ar e pelo Regulamento do Tráfego Aéreo. As suplicante pediram uma pensão com base nos proventos das citadas vítimas, assim como o pagamento dos atrasados. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou a ação procedente, recorrendo de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A União, então, interpôs recurso extraordinário que foi indeferido pelo TFR

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