DIREITO CIVIL; BENS; COMPRA E VENDA; IMPOSTO DE CONSUMO; TAXA DE ARMAZENAGEM; DIREITO TRIBUTÁRIO

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              42935 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As suplicantes eram mulheres de nacionalidade brasileira estado civil solteira profissão comerciaria e secretária respectivamente. Retornaram de viagem aos EUA e trouxeram 2 automóveis Chevrolet, mas os suplicados estavam a cobrar imposto de consumo e taxa de armazenagem como não se tratava de importação nem de compra e venda, pediram que pudessem retirar os automóveis sem pagamento de imposto. O juiz Jonatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, a União agravou de petição para o TFR, que negou provimento.

              Sem título