DIREITO CIVIL; BENS DE FAMILIA; IMÓVEL; CONSERVAÇÃO DE DIREITO

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              Processo judicial
              25132 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores alegaram que por direito hereditário eram legítimos senhores e possuidores dos imóveis situados na Serra de Itabira, confrontantes de prédios da companhia Vale do Rio Doce. Estes requereram a conservação de direitos e prevenção de responsabilidades, assim como para interrupção de prescrição, manifestar a legitimidade da sua propriedade, além da indenização por qualquer perda dos recursos minerais existentes no solo e no sub solo. Autos inconclusos

              Companhia Vale do Rio Doce (réu)