DIREITO CIVIL; BENS ; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO; HERANÇA

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              4137 · Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de processo que contém um menor, Mario Rebello, residente em Portugal, herdeiro do finado João Francisco Rebello, que morreu sem deixar filhos de nenhum de seus dois casamentos, mas instituiu como herdeiro o menor de 16 anos Mario Rebello; aluno interno do Colégio de Joaquim Gonçalves Mendes, estabelecido em Lisboa, filho de pai desconhecido e abandonado pela mãe na idade de um ano. Os bens da herança eram móveis em Lisboa e imóveis no Rio de Janeiro, como prédio na Travessa Senador Cassiano, cidade do Rio de Janeiro, número três , estimado no valor de cinco contos de réis e um prédio na Praça Tiradentes, RJ número trinta e sete, estimado no valor de vinte e dois contos de réis .Consta de carta de sentença e de homologação de sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países