O autor, de nacionalidade brasileira, naturalizado, estado civil casado, proprietário de imóvel na Rua Almirante Salgado, 54, requer por via de ação possessória contra o réu, para que este deixe o imóvel adquirido pelo autor. O autor alegou ter arrematado em leilão público a massa falida do réu, estando entre os bens adquiridos um galpão e diversas ferramentas e máquinas de oficina mecânica. O autor arrematou os bens por um valor de Cr$ 182.000,00. Aconteceu, porém, que o réu não deixou o imóvel. Dessa forma, o autor solicitou que o réu seja obrigado judicialmente a deixar o local num prazo máximo de 10 dias após o julgamento. Processo está inconcluso. Juiz Elizeu Rosa
DIREITO CIVIL; BENS
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O autor, estado civil, casado, ex-funcionário autárquico da ré, fundamentado no Código Processo Civil artigo 291, requereu a sua reintegração no cargo de tesoureiro-auxiliar, padrão M, já que havia sido exonerado pelo decreto nº 50.284 de 21/02/1961.Exoneração lei 1.711 de 28/12/1952 artigo 15. Sentença: a ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. juiz Jônatas Milhomens
UntitledO autor, vigário de Santa Rita, requer comprovar que é o único administrador de bens da Fábrica Santa Rita
A justificante, mulher, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar, por seu procurador Mario Bastos, que, tendo sempre residido com sua tia Amelia Bastos Teixeira Alves, entregou a esta , para que fossem colocados na Caixa Econômica, um anel com brilhante, um anel com três brilhantes, um relógio de ouro Patek Philippe, todas jóias de sua propriedade. Acontece que com o falecimento de sua tia, esta não havia deixado nenhuma declaração que o comprovasse. A justificante, que sempre pagou os juros, deseja resgatar as cautelas, solicitando, de acordo com a melhor forma de direito, que seja consentido justificar o caso. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão