A suplicante casada com o suplicado na cidade do Porto em Portugal, segundo o regime de comunhão de bens, requereu ação ordinária de divórcio que tem por fundamento o abandono completo do lar por mais de três anos contínuos. O juiz julgou procedente a ação proposta para decretar o divórcio dos litigiantes. O réu foi condenado nos custos. estado civil. É citado o seguinte dispositivo legal: artigo 4, parágrafo 5 da Lei de Divórcio Portuguesa de 1910
DIREITO CIVIL; BENS; DIREITO DE FAMÍLIA; DIVÓRCIO
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4124
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
17520
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Dossiê/Processo
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1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor requereu a separação judicial de corpos conforme o Código Civil Brasileiro art 208, 219, 223 e 178. O autor residia à Rua Silveira Martins 18, e a suplicada à Rua do Rosa 70. O casamento tinha sido realizado em Niterói, Rio de Janeiro. O juiz declarou-se incompetente para julgar o pedido.