DIREITO CIVIL; BENS; DIREITO DE FAMÍLIA; HERANÇA; IMPÔSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO

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              40792 · Dossiê/Processo · 1957; 1958
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor e sua mulher, General do Exército e prendas domésticas respectivamente, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. O suplicado havia exigido o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, na venda de um imóvel de propriedade dos autores, localizado à Rua Licinio Cardoso, 312, o qual foi obtido por herança. O juiz substituto Raphael Rolim concedeu a segurança, a União resolveu agravar de petição ao Tribunal Federal de Recursos, os ministros acordaram por unanimidade em negar provimento aos recursos

              Sans titre