DIREITO CIVIL; BENS; DIREITO DE FAMÍLIA; HERANÇA; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; ISENÇÃO

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              Arthur Soares de Mello, naturalizado brasileiro, comerciante e sua mulher Maria Marques de Mello, nacionalidade portuguesa, ambos residentes à Rua Dois de Fevereiro, e amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda no Estado da Guanabara por cobrança do imposto sobre lucro imobiliário sobre imóvel prestes a ser vendido pelos impetrantes, que obtiveram por herança, o que justifica a isenção do tributo supracitado. O juiz concedeu a segurança unanimemente, revogada pelo juiz da 3ª. Vara da Fazenda Pública

              Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)
              41880 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores são proprietários de imóveis adquiridos por meio de heranças, contudo, desejaram realizar a venda destes a terceiros, mas encontram-se impedidos de assinarem os contratos de compra e venda dos imóveis, pelo fato do réu cobrar-lhes o pagamento do imposto de lucro imobiliário sobre tal transação. Considerando tal exigência de pagamento do referido imposto uma ilegalidade, solicitaram a segurança a fim de que o réu seja compelido judicialmente a deixar de fazê-la. O juiz Astrogildo de Freitas decretou a caducidade das liminares concedida aos impetrantes

              Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)