A autora é maior e já tem direito a usufruir da herança de seu falecido pai João Augusto da Conceição que deixou alguns bens de fortuna. Sua parte no inventário era o valor de 818$659. O processo contém mulher. O juiz julgou improcedente a ação proposta e condena o autor as custas. O juiz recebeu a apelação nos seus efeitos regulares. Seguem os autos presentes aos Egrégio Supremo Tribunal Federal. Dispositivo legal: Regulamento nº 737, artigo 153, Decreto nº 5143 de 27/02/1904, artigo 270,Lei 953 de 29/12/1902 artigos 2 e artigo 8 parágrafo 17
Zonder titelDIREITO CIVIL; BENS; DIREITO DE FAMÍLIA; HERANÇA
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O autor citou o Decreto n° 3084 de 05/11/1898 para pedir que se procedesse a arrecadação de bens e intimações devidas, por conseqüência do falecimento do suplicado, à Rua Barão de Mesquitas 164, sem herdeiro, sem testamento, e de nacionalidade portuguesa, podendo se tratar de imigrante português. Foi deferido o requerendo. O juiz julgou por sentença a desistência.
Zonder titelEleonara Villa Boas de Barros, mulher, propõe ação ordinária contra União Federal. Autora requer a herança militar, deferida à Maria Teixeira Pinto Villa Boas, devido à morte do maridª Autora é filha do falecido, fruto de outro relacionamento, mas deseja receber a herança pelo fato de ter a paternidade reconhecida. O juiz julgou prescrito o direito
Zonder titelTrata-se de uma carta rogatória para a citação de Augusto da Costa Araújo, a requerimento da mulher Maria Bernardina de Mendonça Corte Real Sanja Tavares, residente em Lisboa, portugal, a fim de haver seu pagamento em 10 dias, sob pena de penhora. nacionalidade portuguesa. O juiz deferiu o requerido
Zonder titelOs autores, residentes em Portugal, em virtude da homologação de sentença estrangeira, requereram que os bens em usufruto de Alberto Dias Guimarães falecido fosse repartido em partes iguais pelos suplicantes. O juiz julgou por sentença a partilha amigável feita pelos filhos do falecido
A autora, mulher, requereu cumprimento da sentença estrangeira homologada pelo Supremo Tribunal Federal. A autora era residente do Reino de Portugal, viúva e herdeira de Antonio Fernandes dos Santos, falecido na capital, cujos bens foram requeridos por ela. O juiz deu provimento ao requerimento da autora. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. estado civil viúva
A suplicante, nacionalidade francesa, estado civil solteira, domiciliada na França, tendo Alexandre Antônio da Costa, nacionalidade portuguesa negociante, casado pelo regime de comunhão de bens com a suplicada, deixou dois testamentos deixando seus bens, sendo o primeiro legando para a suplicada os referidos bens, o segundo, a suplicante alega que este lhe foi arrancado a força de ameaças. Em virtude disto, a suplicante requer a citação da suplicada, do testamenteiro e do inventariante do promotor de resíduos e do Procurador Seccional para falarem aos termos da ação a fim de ser a suplicante pagos os legados deixados no primeiro testamento, com os frutos desde a data do falecimento do testador, e mais o valor de 30:000$000 réis. O juiz indeferiu o requerido. A autora, inconformada, agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a autora ofereceu embargos ao Supremo, que foram rejeitados
O suplicante havia herdado de seu falecido pai 4 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis, nominal. Como o mesmo conseguiu ser emancipado por alvará, requer que seja expedido alvará para a Caixa de Amortização para a eliminação da cláusula de menor de idade das referidas apólices. O juiz deferiu a petição. São citados: o Código Civil Português, artigo 305; e o Código Civil, página 214, volume I. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sylvio Martins apareceu como testamenteiro de Francisco Mirandella, este tido como suposto herdeiro, e contra eles se moveu ação ordinária de nulidade de testamento atribuído a João Alves Mirandella, e atribuída em favor de Francisco Mirandella, e petição da herança. Pediu-se a citação da mulher de Francisco Mirandela. Este era herdeiro instituído e inventariante. O falecido João Alves Mirandella era tio dos autores. Foi julgada procedente a exceção de incompetência de juízes e condenados os autores nas custas, em 1a. instância. Houve recurso, que o STF negou provimento para confirmar a decisão do juiz de 1a. instância, que julgou competente a justiça do Distrito Federal para conhecer do pelito em que se pede a nulidade de um testamento aberto e cumprido no juízo da provadoria e de uma escritura de adoção
A autora, mulher, tendo adquirido homologaçao de sentença estrangeira, requereu expedição de alvará em seu favor, autorizando a Caixa de Amortização a transferir para o seu nome 13 apólices da dívida pública no valor nominal de 1.000$000 réis cada uma, bem como o pagamento dos respectivos juros, sendo estes únicos bens existentes neste país que recebeu de herança de seu falecido pai Francisco Dutra de Andrade.Pedido deferido.