O suplicante havia herdado de seu falecido pai 4 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis, nominal. Como o mesmo conseguiu ser emancipado por alvará, requer que seja expedido alvará para a Caixa de Amortização para a eliminação da cláusula de menor de idade das referidas apólices. O juiz deferiu a petição. São citados: o Código Civil Português, artigo 305; e o Código Civil, página 214, volume I. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
DIREITO CIVIL; BENS; DIREITO DE FAMÍLIA; HERANÇA
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O autor e seus filhos menores, a pedido de sua mulher, D. Guaraciaba de Camargo Verde e Alberto de Andrade Fernandes, viúvo de D. Adelaide Augusta de Moraes Fernandes, pediram o valor de 587:794 réis por terem tido seus nomes trocados no inventário dos finados cônego Antonio Augusto de Andrade e Silva e sua irmã D. Marianna de Andrade Pereira da Silva, da Comarca de Leiria, Portugal, e o cálculo da importância que seria depositada nos cofres do Tesouro Nacional referente à transmissão de herança. O juiz deferiu o pedido
Os suplicantes, tendo obtido homologação de sentença estrangeira referente ao inventário de Catharina Lopes Martins, requerem que se proceda o respectivo cálculo para requerimento do selo de herança e para entrarem na posse de seus bens. Foi deferido o requerido
A suplicante, mulher, inventariante e herdeira de seu irmão, Antonio Leite de Castro Brochado, falecido em Portugal, tendo obtido a homologação de sentença estrangeira, que autorizou a transferência para seu nome de 9 apólices de dívida pública federal, juros de 5 por cento, no valor de 1:000$000 cada uma, requereu que fosse procedido o cálculo para o pagamento de impostos devidos, a fim de que possam ser efetivamente transferidas. O Juiz Godofredo Cunha deferiu a requerida execução de sentença
Trata-se de uma carta rogatória passada na comarca de Lisboa, Portugal, a fim de fazer a citação do herdeiro José da Silva Freitas, estado civil, casado, residente na rua da Quitanda no. 85, nos autos de inventário realizados em Lisboa Foi deferido o requerido
Juizo de Direito da 1a. Vara da Comarca de Lisboa (autor)O suplicante, residente na Freguesia de São Paulo de Eira Vedra, da Comarca de Vieira, Portugal, alegando ser pai e herdeiro de João Baptista Gonçalves, falecido na Capital Federal, tendo os bens do falecido sido arrecadados pelo Consulado Português, requereu que este apresentasse a relação de bens pertencentes ao espólio que se achava em seu poder, a fim de ter lugar a respectiva entrega depois de pago o selo de herança. Foi deferida a execução
A autora, mulher, tendo adquirido homologaçao de sentença estrangeira, requereu expedição de alvará em seu favor, autorizando a Caixa de Amortização a transferir para o seu nome 13 apólices da dívida pública no valor nominal de 1.000$000 réis cada uma, bem como o pagamento dos respectivos juros, sendo estes únicos bens existentes neste país que recebeu de herança de seu falecido pai Francisco Dutra de Andrade.Pedido deferido.
Os autores, residentes em Portugal, em virtude da homologação de sentença estrangeira, requereram que os bens em usufruto de Alberto Dias Guimarães falecido fosse repartido em partes iguais pelos suplicantes. O juiz julgou por sentença a partilha amigável feita pelos filhos do falecido
Mulher, estado civil casada, requereu o cálculo para pagamento de impostos de sucessão dos bens constantes da partilha do falecido primeiro marido, Joaquim Ferreira Paranhos. Ela obteve carta de sentença estrangeira e a homologação do Supremo Tribunal Federal desta. Seu atual marido chama-se Antonio Dias Saraiva. Foi julgado por sentença o cálculo dos impostos
O autor citou o Decreto n° 3084 de 05/11/1898 para pedir que se procedesse a arrecadação de bens e intimações devidas, por conseqüência do falecimento do suplicado, à Rua Barão de Mesquitas 164, sem herdeiro, sem testamento, e de nacionalidade portuguesa, podendo se tratar de imigrante português. Foi deferido o requerendo. O juiz julgou por sentença a desistência.
Cônsul Geral de Portugal (autor)