A autora, por seu representante legal, entrou com ação de ressarcimento contra o almirante de Esquadra da reserva, réu. Para obter a restituição dos bens da autora, desviados criminosamente da Granja Iguaçu, com o pagamento do valor das deteriorizações pelo uso ou acidentes ou então a embolsar o equivalente em valor na conformidade de avaliação oficial, sendo estes aludidos bens terem sido apropriados em vultosa quantidade de material pelo réu que foi condenado a dois anos de prisão, como incurso no código penal Militar, artigo 203, Material pertencente à "Granja Iguaçu", do Ministério da Marinha, bens constituídos por reações para animais, sementes, material de serviço, vários animais, 4000 litros de gasolina do arsenal da Marinha. E custo de 53 viagens entre o citado arsenal e a propriedade rural do réu. Ação foi julgada procedente
União Federal (autor)DIREITO CIVIL; BENS; PERDAS E DANOS; RESTITUIÇÃO
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35855
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Dossiê/Processo
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1957; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara