Tratava-se de caso em os suplicantes, filhos naturais de uma falecido de nacionalidade portuguesa tendo movido uma ação de investigação de paternidade e petição de herança, requereram que os suplicados padres que se econtravam na posse e administração de bens, prestassem aos suplicantes os necessários alimentos para seu sustento, vestuário, habilitação, educação e despesas da lide. Os réus entraram com embargos de nulidade e o juiz entendeu ser improcedente os embargos opostos. O juiz então julgou subsistente a penhora feita na execução que os autores moveram e os réus entraram com agravo desse despacho para o STF. O STF negou provimento ao agravo e confirmou o despacho agravado
DIREITO CIVIL; BENS; PARTILHA
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O suplicante requer o cumprimento da carta sentença em que solicita um alvará de autorização para que se proceda à transferência e averbação de 34 ações nominativas pertencentes à Companhia Cantareira e Viação Fluminense, no valor de 200$000, cada, para o nome do suplicante. O juiz julgou por sentença para que se produzam seus devidos efeitos legais
Mathilde Rocha, Bertha Haring estado civil solteira, Eduardo Haring, Izabel Kippner e Leonel Haring requerem a partilha dos bens deixados em testamento por Fanny Dorothée Lammert, viúva de Charles Gullamme Haring, falecida em Genebra, no dia 22/02/1905. Dentre os bens havia ações do Banco do Brasil, ações da Companhia Ferro Carril. A partilha foi realizada
O autor, como representante de Maria Thereza de Souza Neves, reconhecida herdeira dos bens de José da Rocha borges e tutora dos filhos, reclamaram a execução da homologação da sentença de partilha pronunciada em Portugal. Requereram a execução do julgamento pelo Cartório do 1o. Ofício do juízo por onde correram as avaliações dos prédios do casal. Requereram desde então a expedição de guia para o pagamento do direito de transmissão à Fazenda Nacional. No processo foi julgado por sentença as partilhas feitas no inventário por óbito do falecido, ficando salvo o direito dos interessados para as ações competentes. Os interessados tinham que pagar as custas na devida proporção