Trata-se de processo para declarar nula uma nota promissória no valor de 95:000$000 réis relativa a um acerto do suplicante e endosso de seu irmão Júlio José Pereira de Moraes e condenando os réus ao pagamento de perdas e danos. Júlio Magno Pinheiro era agente de seguros da Caixa Geral das Famílias e ex-fornecedor da Companhia Cantareira e a ele foi confiada a dita nota promissória pelo autor. Este alegando não ter encontrado desconto, inutilizou-a. Cândido Pinheiro acabara sendo identificado como comprador desta promissória através de uma transação simulada e ilícita no intuito de prejudicar o autor. O juiz, por sentença, deserta a apelação impetrada
DIREITO CIVIL; COMÉRCIO; CONTRATO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O autor negociante propôs uma ação ordinária para reaver um protesto de uma letra de câmbio feita sem o mesmo estar devendo à suplicada estabelecida nesta capital. Devido a situação descrita, o suplicante pede uma indenização das perdas e danos causados ao seu patrimônio físico e moral. São citados o Código de Processo Criminal, artigo 92, Código Comercial, artigos 149 e 150, Lei de 17/08/1769, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 152, Código Civil, artigos 76 e 1553. A ação proposta foi julgada improcedente, característica posteriormente confirmada na avaliação do Supremo Tribunal Federal
Banque Française et Italienne Pour L'America du Sud (réu)O autor, empregado no comércio, morador da cidade de São Paulo, SP, diz que em contrato celebrado entre ele e o réu - comerciante da capital federal - o autor assumiu a filial do réu em São Paulo, SP, depois de ter dado a este como seu fiador o Coronel José Meirelles. Depois o réu lhe disse que ele próprio tomaria conta da filial. O réu pediu que lhe fosse entregue o saldo em caixa, que o autor disse que daria se o réu desse quitação, restituindo-lhe a carta de fiança. O réu abriu inquérito policial para processar o autor. Foi alegada apropriação indébita. Ele não conseguia mais encontrar emprego. Quer indenização por perdas e danos no valor de 60:000$000 réis. É citado o Código Penal, artigo 331, parágrafo 2. O juiz pediu vista ao autor. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
A autora alega que consignou à ré várias mercadorias para serem vendidas, com a obrigação dos consignatários lhe remeterem o preço correspondente. Porém, a ré não lhe pagou o valor referente. A autora requer o valor de 48:682$400 réis. O juiz deferiu a petição. Não havendo o pagamento da taxa judiciária, o juiz João Baptista Ferreira Pedreira julgou perempto o presente feito em 1931. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Anglo Mexican Petroleum Company Limited (autor). Costa & Companhia (réu)