O autor firmou um contrato com o réu, em 27/01/1912, cujas principais cláusulas ele alegou terem sido infringidas. O suplicado fez contrato com várias firmas desta praça, tendo por objeto os produtos do suplicante, o que lhe era expressamente proibido (cláusula 15 do contrato), sem respeitar a conservação dos efeitos comerciais, avisos e entregas de fornecimentos, pedidos de mercadorias e pagamentos. O suplicante desejava rescindir o respectivo contrato. São citados os artigos 157 e 169 do Código Comercial, o artigo 1092 do Código Civil e o artigo 60 da Constituição Federal. O juiz Raul de Souza Martins julgou-se incompetente para tomar conhecimento da ação proposta e condena a autora nos autos em 19/06/1917. Sejam os autos presentes ao Egrégio Supremo Tribunal Federal
Zonder titelDIREITO CIVIL; COMÉRCIO; CONTRATO
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4229
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Dossiê/Processo
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1916
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
5163
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Dossiê/Processo
·
1911
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
Juirnato Horta contraiu em seu nome e em nome da suplicante um empréstimo no valor de 20:000$000 réis com o réu, dando-lhe em hipoteca um prédio e uma chácara , bens recebidos pela suplicante no inventário de seu marido Barão de Araújo Maia. A autora alega ainda que não assinou nenhuma procuração. Esta requer que seja declarado nulo o referido contrato. São citados o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 106; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 48; Regulamento nº 737 de 25/11/1890, artigo 686, parágrafo 3 e o Acórdão nº 375 de 31/10/1900. O juiz julgou a execução procedente