O suplicante, sediado na Rua Debret, 23, Rio de Janeiro, requereu ação para rescisão de contrato de venda de um imóvel, bem como, pagamento da dívida no valor de 69.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente
Fundação da Casa Popular (autor)DIREITO CIVIL; CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL; RESCISÃO DE CONTRATO
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O suplicante prometeu vender apartamento e 1/88 de terreno, estabelecido em contrato no valor de Cr$ 5.449,00 a ser pago em 240 prestações, reajustável às alterações de saláriª O suplicante estava com prestações atrasadas em um total de Cr$ 856,58, em contrapartida o suplicado alugou o imóvel a terceiros, infringindo o contratª O suplicante requereu a rescisão do contato, pagamento das custas e honorários. Dá ao valor da causa de Cr$ 1.000,00. O juiz julgou a ação extinta.
Instituto Nacional de Previdência Social (autor)O autor alegou que havia prometido aos suplicados, industriários e prendas domésticas, a venda do imóvel situado à Rua Eduardo Studart, 33, Campo Grande, Rio de Janeiro . Como os réus haviam suspendido o pagamento das prestações mensais, o suplicante pediu a desocupação do imóvel e a rescisão do contrato de compra e venda. Em 1961, foi efetuado um acordo entre as partes interessadas, e em 1962 a ação foi julgada extinta
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)O autor era uma entidade autárquica criada pela Lei n° 367 de 31/12/1936, com sede na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Almirante Barroso 78. O suplicado era locatário do prédio na Estrada do Quitundo 1162, de propriedade da suplicante desde 17/10/1951 com término marcado para 16/10/1952, prorrogado conforme o artigo 12 da Lei n° 1300 de 28/12/1950 por prazo indeterminado. O réu, no entanto, sublocou o imóvel. Com fundamento no artigo 155 inciso X da Lei n° 1300 de 28/12/1950, e no artigo 169 e seguintes do Código do Processo, o autor pediu a rescisão do contrato de locação existente, condenando o réu nos custos do processo. Em 1960 a causa foi deferida. O recurso foi considerado deserto por falta de preparo dentro do prazo.
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários (autor)