Os autores eram fabricantes de molduras estabelecidos na Avenida Bavaria, cidade de São Paulo e citaram os réus que se estabeleciam: A. Rocha & Cia no Rio de Janeiro e Martins Seabra & Cia em São Paulo. Estes obtiveram do Governo Federal a patente 5221, através do decreto 25/12/1907, que lhes reservaria o exclusivo sobre a fabricação de molduras em varas ou tiras quadros, baquetas e outros. Conseguiram, ainda, pelo decreto de 18/08/1908, uma de certidão de melhoramento e patente com emprego de máquinas e de madeiras. Os autores alegaram que os objetos patenteados eram antigos, já conhecidos e de uso divulgado e comum. Desejavam proteger sua atividade, assim pediram a anulação da patente e de sua respectiva certidão, além da condenação às custas e a expedição de precatória a cada Juízo Federal responsável. O juiz deu procedência à ação a fim de proclamar nula a patente e seus melhoramentos, condenando os réus nas custas do processo. Os réus apelaram da sentença e o processo terminou inconcluso
A. Rocha & Companhia. (autor). Martins Seabra & Cia. (réu). Santos & Cia. (réu)DIREITO CIVIL; CONTRATO; DIREITO ECONÔMICO; PAGAMENTO DE DÍVIDA
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8987
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Dossiê/Processo
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1908
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal