Os autores eram credores dos réus, em uma determinada quantia, e requerem a intimação dos mesmos para que se proceda a execução da dívida mais juros da mora e custas judiciais, sob pena de revelia. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sans titreDIREITO CIVIL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A autora requereu o pagamento da dívida na qual é credora no valor de 6:970$100 a Castro Nápoles & Companhia, com sede em Sabará, Minas Gerais. Também foi intimado o fiador, e principal pagador, Luiz Galdino de Paula, residente em Sabará. Tal ação foi conseqüência da falta de entendimento entre as partes no momento de pagamento da dívida. A causa foi julgada perempta
Sans titreTrata-se de um pedido de notificação em que Filippe Jorge forneceu dormentes para a Estrada de Ferro Central do Brasil. Como era devedor do autor, este recebia uma determinada quantia pelos serviços prestados. O juiz deferiu o pedido para que se proceda ao pagamento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sans titreO autor era credor do réu, por um determinado valor, referente a notas promissórias, requer um mandado executivo para que se proceda à quitação da dívida, sob pena de penhora. O juiz julgou a ação procedente
Sans titreO autor, residente na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, sendo credor do réu, no valor de 1:014$000, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. É citado o Código Civil, artigo 906. A ação foi julgada procedente. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor, negociante estabelecido no estado do Rio Grande do Sul, sendo credor do réu, no valor de 1:100$000, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sans titreO autor alega ser credor do réu no valor de 600$000 réis. Este requer o pagamento da referida quantia. O juiz deferiu a petição inicial
Trata-se de um protesto contra quebra de contrato entre o autor e o réu. O autor alegou que o réu transportou o peso da carga inferior ao do frete acordado
Sans titreO autor, residente em Belém do Pará, era credor do réu, em um determinado valor, através de uma nota promissória vencida e não paga. O mesmo move uma ação executiva para que se proceda ao pagamento da referente dívida. É citado o Decreto nº 19910 artigo 2. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor, sendo credor do reú, no valor de 200$000, referente aos salários pela perícia médica, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância. Processo não concluso por força de perempção