O autor, residente na cidade de Barbacena, estado de Minas Gerais, propôs uma ação descendiária para que o réu pagasse sua dívida no valor de 5:400$000 réis, mais juros de 20 por cento
DIREITO CIVIL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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Os autores, proprietário de embarcações empregadas no serviço de carga e descarga, eram credores dos réus, em uma determinada quantia, referente a um serviço realizado e não pago. Desta feita, os mesmos requerem a intimação dos réus para que se proceda ao pagamento da referida dívida, mais juros e custas processuais. O juiz julga a ação improcedente. É citado o Código Comercial, artigo 74
UntitledO suplicante, residente no estado de Minas Gerais, pagou o valor de 500$000 réis a suplicada por conta de uma encomenda feita à mesma. Entretanto, a mercadoria não foi entregue. Diante dessa situação, o suplicante requereu a devolução do pagamento mais juros e mora, dando o valor de 634$000 réis. São citados o Código Comercial, artigo 218, Decreto nº 848 de 1890, artigo 9, Lei nº 221 de 1894 e o Decreto nº 3084 de 1898. A ação foi julgada procedente e o Egrégio Tribunal Federal, na apelação, decidiu negar provimento ao agravo
UntitledO autor, residente na cidade de Cuiabá, estado do Mato Grosso, sendo credor do reú, no valor de 2:798$222, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledO exeqüente residia na cidade do Rio de Janeiro e era credor do executado no valor de 1:500$000 réis, através de uma nota promissória vencida. Sendo assim, o mesmo requer a expedição de um mandado de pagamento incontinente, sob pena de penhora de bens. O juiz julgou a ação procedente
Trata-se de uma notificação, para mandar citar o notificado, mulher e estado civil solteira, que, por escritura pública, de 15/07/1915, se comprometeu a vendê-lo a terça parte do que possui na fazenda São João de Fora do Pantanal, o qual foi herança de suas finadas avó e bisavó. Tendo, no ato da escritura, recebido o valor de 500$000, recebendo o restante no ato da escritura de venda. A terceira cláusula colocava que a quantia de 500$000 seria restituída em dobro ao comprador, caso a notificada não realizasse a venda. O notificante requer a escritura definitiva da venda, sob pena de pagar o estabelecido no contrato. A escritura, por fim, foi lavrada em cartório. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor mulher, estado civil casada e inventariante, requer um mandato de pagamento no valor de 241$800 réis contra a inventariante do espólio do capitão de fragata Faustino Martins Bastos. A execução foi embargada. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado
O autor alega ser credor do réu, por uma determinada quantia, referente a uma nota promissória, requer a expedição de um mandado executivo para o pagamento da dívida. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Trata-se de cobrança de dívida referente a um empréstimo feito pelo autor ao réu, mulher estado civil viúva no valor de 15.839$480 a qual como garantia deu a Fazenda São João Nepomuceno de sua propriedade em segunda hipoteca. Entretanto, o réu não cumpriu o estabelecido na cláusula dos juros e estando sua propriedade hipotecada também a Antônio Mariano de Medeiros na quantia de 53.000$000 foi posteriormente transferido a João Manoel Rodrigues Reis, cujo direito creditório procedeu na execução contra o devedor. O suplicante requer o pagamento da importância devida. Nos autos da ação executiva hipotecária impetrada por Teixeira Borges e Companhia foi requerido ao juízo que, devido ao não pagamento da dívida pela suplicada, fosse feita a penhora de bens da devedora nos autos do processo que já lhe movia Antônio Maciel de Medeiros. Neste contexto, verifica-se que a suplicada sofreu duas penhoras distintas em um mesmo processo de execução. Ressalte-se que a ré não apresentou embargos nem tampouco contra-razões, ou seja, estava claramente indefesa, sem registro de advogado
UntitledO autor, com sede na Baviera, Alemanha, era credor do réu através de títulos cambiais já vencidos. O mesmo requer a expedição de um mandado executivo para pagamento da referida dívida, sob pena de penhora de bens
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