Trata-se de um pedido de cumprimento da carta de sentença a qual ordena o cumprimento do pagamento do valor de 1:350$000 réis, no mandado executivo que procedeu. O juiz concedeu o prazo da lei. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
DIREITO CIVIL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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Trata-se de cobrança de dívida referente a um empréstimo feito pelo autor ao réu, mulher estado civil viúva no valor de 15.839$480 a qual como garantia deu a Fazenda São João Nepomuceno de sua propriedade em segunda hipoteca. Entretanto, o réu não cumpriu o estabelecido na cláusula dos juros e estando sua propriedade hipotecada também a Antônio Mariano de Medeiros na quantia de 53.000$000 foi posteriormente transferido a João Manoel Rodrigues Reis, cujo direito creditório procedeu na execução contra o devedor. O suplicante requer o pagamento da importância devida. Nos autos da ação executiva hipotecária impetrada por Teixeira Borges e Companhia foi requerido ao juízo que, devido ao não pagamento da dívida pela suplicada, fosse feita a penhora de bens da devedora nos autos do processo que já lhe movia Antônio Maciel de Medeiros. Neste contexto, verifica-se que a suplicada sofreu duas penhoras distintas em um mesmo processo de execução. Ressalte-se que a ré não apresentou embargos nem tampouco contra-razões, ou seja, estava claramente indefesa, sem registro de advogado
Sans titreO autor é credor do réu devido a serviços prestados anteriormente, entretanto, o autor foi informado que a Estrada de Ferro Oeste de Minas remeteu ao Tesouro Nacional a conta dos suplicados, pedindo o pagamento do que devia ao suplicante. Este não veio a receber seu pagamento, e, baseando-se no código comercial, artigo 321, parágrafo 5, requer a expedição de mandato, a fim de que seja embargada a importância que os suplicados devem ao suplicante. O autor acabou por desistir da ação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sans titreO autor, com sede na Baviera, Alemanha, era credor do réu através de títulos cambiais já vencidos. O mesmo requer a expedição de um mandado executivo para pagamento da referida dívida, sob pena de penhora de bens
Sans titreO autor, sendo credor do reú, no valor de 5:801$000, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. Pede que seja procedida diligência necessária ao local, para efeitos de direito. O mandado é expedido
Sans titreO autor era credor dos réus por uma hipoteca determinado valor, requer um mandado para execução da dívida, acrescida de juros, sob pena de penhora
O suplicante, negociante, sendo credor pelo valor de 2:165$900 réis do suplicado, capitão da barca inglesa Conductor, requereu a citação do suplicado para reconhecer sua firma e obrigação na referida conta. São citados os seguintes dispositivos legais: argumentação fundada nos termos do Decreto nº 737 de 25/11/1850, artigo 261 e Código Comercial, artigo 631