O autor é credor do réu, referente a uma letra de câmbio vencida em 15/08/1914 no valor de 500$000 réis. Este alegou que a referida letra venceu antes de vigorar a lei da moratória de 16/08/1914. O suplicante requer mandado executivo para pagamento da dívida, sob pena de penhora. Caso o réu não realize o pagamento, proceder-se-á à penhora em tantos bens quantos bastem para garantia do principal, mais juros e custos. Não consta sentença judicial
DIREITO CIVIL; CONTRATO; LETRA DE CÂMBIO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor alega ser credor dos réus no valor de 4:133$320 réis, referente a uma letra aceita em 22/11/1904 e vencida em 17/02/1905. O suplicante requer o pagamento da referida quantia. O juiz julgou procedente a ação
O suplicante credor do suplicado requer uma ação executiva para cobrar o pagamento de seis letras vencidas no valor de 9:000$000 réis. O suplicante, procura liquidar com a Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul um seguro que nela tem e que constitui a única garantia para o suplicante, solicita um mandado executivo para que caso a dívida não seja paga, possa se proceder à penhora executiva. O mandado executivo foi expedido pelo juízo, executado e o valor foi recebido pelo credor. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
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