DIREITO CIVIL; CONTRATO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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              4001 · Dossiê/Processo · 1919
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de ação ordinária na qual o autor negociante de gêneros alimentícios estabelecidos no estado de Minas Gerais, pede que o réu, profissão negociante estabelecido no Rio de Janeiro pague o de valor de 10:000$000, juros, mora e custas. É citado o Código Civil, artigo 1059, artigo 880. O advogado afirma que está doente e pede novo prazo para contestação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931

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