Trata-se de notificação em que os notificantes tendo firmado contrato com o notificado, que era profissão negociante e proprietário de terras situadas no estado do Paraná, procederam a cessão e transferência do arrendamento de 4728 alqueires da referidas terras, ficando verificado a existência do minério de carvão e da conveniência de sua exploração industrial e comercial. Sendo visto, porém que o referido minério não fora encontrado como se imaginara e sendo as propriedades vendidas ao doutor Frederico B Costa Barbosa. Requereram notificar da rescisão do contrato estabelecido e para que fosse expedida carta precatória, já que os notificados residiam em São Paulo . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
DIREITO CIVIL; CONTRATO
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Trata-se de uma ação ordinária para pagamento do valor de 15:000$000 réis referente à indenização devida pela rescisão de contrato feito entre o suplicante e os antigos proprietários da Fazenda Engenho Novo, situada na Freguesia de Jacarepaguá para exploração de carvão, tendo a União ciência do contrato e realizando a desapropriação por utilidade pública da referida fazenda requer do suplicante o pagamento dessa importância. Argumentação de flagrante violação dos artigos 19 e 31, parágrafo 1 do Decreto nº 4956 de 09/09/1913
Sans titreO suplicante era de nacionalidade americana, residente na cidade do Rio de Janeiro e ocupava o cargo de Diretor do Departamento do Sul da Sociedade Garantia da Amazonia com sede em Bélem do Pará. A suplicada, Sociedade de Seguros havia acordado acerca da vida da empresa contratante que após uma assembléia geral que não contou com a paticipação do suplicante, acabou sendo esta liquidadada. O protesto, por parte do suplicante junto ao demais funcionário do Departamento, ocorreu tendo em vista que foi arbitariamente destituído de seu cargo pela administração da Sociedade aludida, infringindo assim, cláusulas asseguradas no contrato. Devido a este procedimento, o suplicante requer a multa do valor de 50:000$000 e mais 50 por cento das comissões pendentes e nos prejuízos, perdas e danos apurados. Foi proferida a sentença provavél ao réu e emitida carta precatória na sentença de conhecimento
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