O impetrante alega que no dia 11/12/1905 foi intimado pela Diretoria geral de saúde pública a realizar obras no prédio em que é inquilino situado na Rua São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro. Este alega que como simples arrendatário não tem obrigação de realizar as referidas obras. Porém, este foi multado , e contra ele foi expedido um mandado de prisão. Através do habeas corpus preventivo este requereu não mais ser ameaçado de constrangimento ilegal. Foi lhe atribuída infração constante do Regimento Sanitário, artigo 98, parágrafo 1. São citados os seguintes dispositivos legais Regulamento Sanitário, artigo 98, parágrafo 1, Decreto nº 5224 de 1904, artigo 4, parágrafo 1º, Acórdão nº 2266 de 1905. o juiz indeferiu o pedido baseado nesses acórdão. Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de contrabando. Em pedido de informações à polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez
DIREITO CIVIL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; MULTA
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5724
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Dossiê/Processo
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1905
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal