DIREITO CIVIL; DÍVIDA PÚBLICA; APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA; INDENIZAÇÃO

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              12624 · Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor propôs ação de perdas e danos a fim de requerer a conversão das apólices de dívida pública no valor de todos os danos causados à propriedade privada durante a Guerra do Paraguai. A dívida pública foi reconhecida no Tratado de Paz, celebrado em 9/1/1872 e o governo paraguaio assumiu todas as suas dívidas. Julgado prescrito o direito e ação do autor. Autor condenado nas custas. Apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Autor entrou com embargos, rejeitados pelo STF

              União Federal (réu)