A autora, mulher, alegou que sus direitos foram lesados em função do ato do Ministro da Fazenda. Esta em 31/12/1904 levou ao Tesouro Nacional 10 apólices ao portador do empréstimo de 1897, nos termos do Decreto 3038 de 15/10/1898. O Tesouro, porém, inutilizou as apólices, tendo a autora pagado o imposto de sello estas doram incluidas como nominativas. Em 1905, o tesouro a enviou a TAxa de Amortização as apólices para serem inscritas, porpem estas não foram inscritas por serem reputadas falsas. Falsificação. A suplicante requereu a anulação do ato do Ministro da Fazenda e que a Uniçao inscrevesse suas 10 apólices ou pagasse o valor de 10.350$000 réis. Acordão do Supremo Tribunal Federal deferiu os embargos. A ação foi julgada procedente, condenando a ré a fazer os registros das Apólices da autora oui indenizá-la nas custas pela ré. Provimetno Negado à apelação. Desprezads os embargos de nulkidade interpostos
Zonder titelDIREITO CIVIL; DÍVIDA PÚBLICA; APÓLICES; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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16919
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Dossiê/Processo
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1906
Part of Justiça Federal do Distrito Federal