DIREITO CIVIL; DÍVIDA PÚBLICA; APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO; BONIFICAÇÃO

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              8808 · Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor alegou que por disposição testamentária do seu finado pai, o Barão de São Carlos, este era usufrutuário de 38 apólices convertidas em papel conforme o Decreto nº 2907 de 11/06/1898. Em 05/02/1901, o suplicante obteve um alvará para a retirada da cláusula de usufruto das 10 apólices que obteve de bonificação. No ano de 1906, o suplicante desejando vender suas apólices, verificou que estas ainda possuíam a cláusula de usufruto. O suplicante, baseado na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, requereu a retirada da mesma cláusula mantida indevidamente em duas apólices. A ação foi julgada procedente, mas a ré entrou com um recurso de apelação que foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal e teve provimento

              União Federal (réu)