DIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; INDENIZAÇÃO; PERDAS E DANOS; TRANSPORTE MARÍTIMO; RESSARCIMENTO

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              As suplicantes na qualidade de seguradoras, cobriram os riscos do transporte de mercadorias em navios de propriedade da ré. Acontece que devido a dano e extravio de parte da carga, o que acarretou um prejuízo no valor de CR$ 17.489,60, a suplicante foi compelida a indenizar as seguradas, ficando assim sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do Código Comercial, artigo 728. A suplicante, baseda no Código Comercial, artigos 101, 103, 519, 529, pediu que a suplicada lhe pagasse o prejuízo. O juiz Jonatas de Matos Milhomens julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. O réu recorreu e Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O réu, então, interpôs embargos, os quais foram rejeitados pelo TFR. O réu também interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido pelo TFR

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              A suplicante, na qualidade de seguradora, pagou aos segurados, Instituto Terapêutico Pan-orgânico e Astor de Souza Villar, o valor total de CR$ 49.511,40, relativos a indenização pelo extravio de mercadorias embarcadas no vapor Rio Jequitinhonha na cidade do Rio de Janeiro com destino a Manaus. Ficando assim sub-rogada dos direitos das seguradas nos termos do Código Comercial, artigo 728, a suplicante pediu ressarcimento do valor pago. O juiz Astrogildo de Freitas julgou a ação improcedente

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