O suplicante prometeu vender, por escritura particular, ao suplicado e sua mulher um terreno na Freguesia de Irajá na cidade do Rio de Janeiro, pelo valor de Cr$ 9500,00, ao mesmo tempo que contratou fornecer o valor de Cr$ 19000,00, para edificação de um prédio residencial, mais o valor de Cr$ 1500 para despesas dando um valor total de Cr$ 30000, que foi elevado para Cr$ 42000, em virtude do reforço financeiro. Convencionou-se o que o pagamento seria feito em 18 prestações mensais, a contar de 31/01/1947, com juros de 0,5 por cento ao mês sobre o valor total do débito. O terreno foi adquirido pelo suplicante à Companhia Suburbana de Terrenos e Construções com a única finalidade de ser entregue ao suplicado. Mas devido a uma série de irregularidade, como o retardamento das obras, falta de pagamento dos juros transitórios acumulando uma dívida de Cr$ 20701,70, fora o débito relativo a Impostos , taxas e seguro contra fogo, a demolição da casa construída e ao locação de barracões, e irregularmente construído, nos fundo do terreno, o suplicante pede a citação do suplicado. O juiz Polinicio Buarque de Amorim homologou a desistência
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)DIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; COMPRA DE IMÓVEL; RESCISÃO CONTRATUAL
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Dossiê/Processo
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1956; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara