DIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; INDENIZAÇÃO; PERDAS E DANOS; TRANSPORTE MARÍTIMO; RESSARCIMENTO

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              A suplicante, na qualidade de seguradora, pagou aos segurados, Instituto Terapêutico Pan-orgânico e Astor de Souza Villar, o valor total de CR$ 49.511,40, relativos a indenização pelo extravio de mercadorias embarcadas no vapor Rio Jequitinhonha na cidade do Rio de Janeiro com destino a Manaus. Ficando assim sub-rogada dos direitos das seguradas nos termos do Código Comercial, artigo 728, a suplicante pediu ressarcimento do valor pago. O juiz Astrogildo de Freitas julgou a ação improcedente

              Companhia de Seguros da Bahia (autor). Companhia de Navegação Costeira (réu)

              As suplicantes na qualidade de seguradoras, cobriram os riscos do transporte de mercadorias em navios de propriedade da ré. Acontece que devido a dano e extravio de parte da carga, o que acarretou um prejuízo no valor de CR$ 17.489,60, a suplicante foi compelida a indenizar as seguradas, ficando assim sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do Código Comercial, artigo 728. A suplicante, baseda no Código Comercial, artigos 101, 103, 519, 529, pediu que a suplicada lhe pagasse o prejuízo. O juiz Jonatas de Matos Milhomens julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. O réu recorreu e Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O réu, então, interpôs embargos, os quais foram rejeitados pelo TFR. O réu também interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido pelo TFR

              The Liverpool & London & Globe Insurance Company Ltda (autor). Recife Companhia Nacional de Seguros Gerais (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)